Secção XX
Agência Municipal de Fiscalização
Artigo 59.º
Missão

A Agência Municipal de Fiscalização é o serviço municipa que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, e sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos e serviços, tem por missão assegurar a realização de ações de inspeção e de auditoria à organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local.

Artigo 60.º
Tarefas

São tarefas da Agência Municipal de Fiscalização:

  1. Programar, planear e executar ações de inspeção e de auditoria aos órgãos e serviços da Administração Local;
  2. Identificar situações de incumprimento do quadro legal vigente, de irregular funcionamento dos órgãos ou dos serviços da Administração Local ou de má utilização de recursos públicos;
  3. Elaborar os relatórios finais das ações de inspeção ou de auditoria;
  4. Estudar, desenvolver e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal a proposta de Plano Municipal de Prevenção e de Combate à Corrupção;
  5. Propor ao Presidente da Autoridade Municipal as medidas necessárias para a promoção do cumprimento do quadro legal vigente, para a normalização do funcionamento dos órgãos ou dos serviços auditados ou inspecionados e para a adopção de boas práticas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos públicos;
  6. Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito criminal e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
  7. Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito financeiro e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
  8. Informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos factos passíveis de constituírem ilícito disciplinar e acerca da identidade dos autores dos mesmos;
  9. Enviar ao membro do Governo responsável pela Administração Estatal os relatórios que imputem ao Presidente da Autoridade Municipal a prática de atos que constituam ilícito criminal, financeiro ou disciplinar;
  10. Acompanhar a execução das medidas recomendadas pela própria Agência Municipal de Fiscalização para a promoção do cumprimento do quadro legal vigente, para a normalização do funcionamento dos órgãos ou dos serviços auditados ou inspecionados e para a adopção de boas práticas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humano públicos e avaliar os resultados alcançados;
  11. Elaborar pareceres sobre os relatórios de execução do Orçamento Municipal, nomeadamente quanto à legalidade das operações financeiras realizadas e à eficiência da utilização dos recursos financeiros públicos disponibilizados à Autoridade Municipal;
  12. Certificar o saldo existente na conta bancária da Autoridade Municipal, no último dia útil de cada ano civil;
  13. Executar as demais tarefas em matéria de fiscalização e auditoria dos serviços, que se revelem necessárias, que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Tabela 28 : Força de trabalho Ajensia Fiskalizasaun Munisipal

Ajensia Fiskalizasaun MunisipalDirChefe Dep.Chefe Sec.FPAAPCT. DefinitivoC.Total

Legendas:

  • Dir.                   = Diretor
  • Chefe Dep.      = Chefe de Departamento
  • Chefe Sec.       = Chefe de Secção
  • FP                    =Funcionário Público
  • AAP                 =Agente da Administração Pública
  • CT. Definitivo = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
  • C.                     = Casuais (contrato de curta duração)

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