
Secção XIX
Agência Municipal de Planeamento
Artigo 56.º
Missão
A Agência Municipal de Planeamento é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do município.
Artigo 57.º
Tarefas
São tarefas da Agência Municipal de Planeamento:
- Recolher e estudar as informações necessárias para a formulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;
- Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em articulação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;
- Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Local na recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;
- Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;
- Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento Municipal;
- Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipal relativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal.
- Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipal relativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;
- Promover a adopção pela Autoridade Municipal das medidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;
- Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto do investimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento Municipal;
- Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal um relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento Municipal;
- Executar as demais tarefas nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
Artigo 58.º
Departamentos
- A Agência Municipal de Planeamento integra:
- Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;
- Um Departamento de Acompanhamento e Avaliação, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.
Tabela 27 : Força de trabalho Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais
| Agência Municipal de Planeamento | Dir | Chefe Dep. | Chefe Sec. | FP | AAP | CT. Definitivo | C. | Total |
| 1 | 2 | – | 3 | 1 | – | 5 | 9 |
Legendas:
- Dir. = Diretor
- Chefe Dep. = Chefe de Departamento
- Chefe Sec. = Chefe de Secção
- FP = Funcionário Público
- AAP = Agente da Administração Pública
- CT. Definitivo = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
- C. = Casuais (contrato de curta duração)