Secção XIX
Agência Municipal de Planeamento
Artigo 56.º
Missão

A Agência Municipal de Planeamento é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do município.

 Artigo 57.º
Tarefas

São tarefas da Agência Municipal de Planeamento:

  1. Recolher e estudar as informações necessárias para a formulação do Plano de Desenvolvimento Municipal;
  2. Formular o Plano de Desenvolvimento Municipal, em articulação com os orgãos e serviços da Administração Local com as organizações comunitárias e com as organizações não governamentais;
  3. Colaborar com os órgãos e serviços da Administração Local na recolha, no estudo e na formulação das propostas de planos de âmbito municipal que lhes incumbam apresentar;
  4. Colaborar com a Administração Central do Estado para a formulação das propostas de instrumentos de planeamento físico do município;
  5. Promover as medidas de harmonização e de articulação dos instrumentos de planeamento físico e de gestão territorial com o plano de desenvolvimento Municipal;
  6. Elaborar o parecer técnico da Autoridade Municipal relativamente à correspondência das atividades e das prioridades a concretizar, previstas no Plano de Ação Anual, e os objetivos, etapas e metas enunciadas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal.
  7. Elaborar o parecer técnico da Autoridade de Municipal relativamente à adequação das propostas de instrumentos de planeamento físico com o plano de desenvolvimento municipal em vigor;
  8. Promover a adopção pela Autoridade Municipal das medidas necessárias para a harmonização e a articulação dos planos de ação anual com o plano de desenvolvimento municipal;
  9. Elaborar um parecer técnico anual sobre o impacto do investimento público realizado no município, através de programas de desenvolvimento local, para a concretização dos objetivos estabelecidos no plano de desenvolvimento Municipal;
  10. Elaborar e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal um relatório anual sobre a evolução da execução do plano de desenvolvimento municipal e dos instrumentos de planeamento físico e sobre o impacto da mesma na concretização dos objetivos estabelecidos pelo plano de desenvolvimento Municipal;
  11. Executar as demais tarefas nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico que se revelem necessárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 58.º
Departamentos

  1. A Agência Municipal de Planeamento integra:
  2. Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;
  3. Um Departamento de Acompanhamento e Avaliação, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.
  4. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

Tabela 27 : Força de trabalho Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais

Agência Municipal de PlaneamentoDirChefe Dep.Chefe Sec.FPAAPCT. DefinitivoC.Total
123159

Legendas:

  • Dir.                   = Diretor
  • Chefe Dep.      = Chefe de Departamento
  • Chefe Sec.       = Chefe de Secção
  • FP                    = Funcionário Público
  • AAP                 = Agente da Administração Pública
  • CT. Definitivo = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
  • C.                     = Casuais (contrato de curta duração)

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