
Secção VIII
Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias
Artigo 23.º
Missão
O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução de estratégias dem apoio ao fortalecimento das organizações não governamentais e às organizações comunitárias, em atividade na área do município, e de apoio às atividades de interesse público que por estas sejam realizadas.
Artigo 24.º
Tarefas
São tarefas do Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias:
- Identificar as organizações comunitárias existentes e com atividade regular na área do município;
- Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identidade dos líderes comunitários que desempenham funções na área do município;
- Identificar as organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras, que se encontram sedeadas ou desenvolvem atividade habitual na área do município;
- Identificar os dirigentes das organizações não governamentais, nacionais, que se encontram sedeadas na área do município;
- Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados com a identificação das organizações não governamentais, nacionais e estrangeiras, e os dirigentes dessas organizações, que se encontrem sedeadas ou tenham atividade habitual na área do município;
- Distribuir pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias a legislação e os regulamentos administrativos que sejam relevantes para a atividade destas;
- Realizar campanhas de informação, esclarecimento e ações de formação sobre os programas governamentais dirigidos às organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias;
- Realizar ações de capacitação dos dirigentes das organizações não governamentais e dos líderes comunitários;
- Prestar os esclarecimentos e as informações que lhe sejam solicitadas pelas organizações não governamentais e pelas organizações comunitárias relativamente à legislação e regulamentação que se lhes refira, às melhores estratégias de organização e gestão ou aos programas governamentais de que as mesmas possam ser beneficiárias ou nos quais possam intervir como parceiras;
- Executar as demais tarefas no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
Artigo 25.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias integra:
- Um Departamento de Apoio aos Sucos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), f), g), h), i) e j) do artigo anterior;
- Um Departamento de Apoio à Sociedade Civil, responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.
Tabela 16 : Força de trabalho Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias
| Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias | Dir | Chefe Dep. | Chefe Sec. | FP | AAP | CT. Definitivo | C. | Total |
| 1 | 2 | – | 3 | – | – | 5 | 8 |
Legendas:
- Dir. = Diretor
- Chefe Dep. = Chefe de Departamento
- Chefe Sec. = Chefe de Secção
- FP = Funcionário Público
- AAP = Agente da Administração Pública
- CT. Definitivo = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
- C. = Casuais (contrato de curta duração)