Secção V

Serviço Municipal de Aprovisionamento

Artigo 16.º

Missão

O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento.

Artigo 17.º

Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Aprovisionamento:

  1. Abrir, instruir e desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, de acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o plano de aprovisionamento municipal e de acordo com as orientações emanadas das entidades administrativas competentes;
  2. Criar e manter atualizado um registo completo de todos os procedimentos de aprovisionamento realizados;
  3. Recusar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento que não se encontrem previstos pelo Plano de Aprovisionamento Municipal, não se encontrem previamente autorizados pelo Presidente da Autoridade Municipal ou cujo valor exceda o âmbito de competências do Presidente da Autoridade Municipal;
  4. Elaborar as minutas dos contratos públicos a assinar pelo Presidente da Autoridade Municipal, em representação do Estado;
  5. Acompanhar a execução dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal e informar superiormente as situações de cumprimento defeituoso ou incumprimento de que tome conhecimento;
  6. Dar parecer sobre a conformidade das obras, dos bens e dos serviços executados ao abrigo dos contratos públicos assinados pelo Presidente da Autoridade Municipal, com as especificações técnicas constantes dos documentos que instruíram o procedimento de aprovisionamento;
  7. Executar as demais tarefas no domínio do aprovisionamento que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.

Artigo 18.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Aprovisionamento integra:
  2. Um Departamento de Processos de Aprovisionamento, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c) e g) do artigo anterior;
  3. Um Departamento de Acompanhamento da Execução de Contratos Públicos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior.
  4. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

Tabela 13 : Força de trabalho Serviço Municipal de Aprovisionamento  Díli

Serviço Municipal de Aprovisionamento DirXefe DepXefe SeksaunFPAAPKZ T. SertuKZTotal
1234512

Legendas:

  • Dir.                               = Diretor
  • Chefe Dep.                  = Chefe de Departamento
  • Chefe Sec.                   = Chefe de Secção
  • FP                                = Funcionário Público
  • AAP                             = Agente da Administração Pública
  • CT. Definitivo              = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
  • C.                                 = Casuais (contrato de curta duração)

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