Secção XI
Serviço Municipal de Segurança Alimentar

Artigo 32.º
Missão

O Serviço Municipal de Segurança Alimentar é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais no domínio da segurança alimentar e nutrição na área do município.

 Artigo 33.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Segurança Alimentar:

  1. Estudar, desenvolver e executar estratégias de informação pública acerca de boas práticas de manuseamento, preparação, confeção e venda de produtos alimentares para o consumo humano;
  2. Realizar oficinas de trabalho e sessões de esclarecimento dirigidas ao público em geral e aos agentes económicos em particular sobre as boas práticas de manuseamento, preparação, confeção e venda de produtos alimentares para o consumo humano;
  3. Produzir guias e manuais de boas práticas de produção, transformação, manuseamento e venda de produtos agroalimentares destinados ao consumo humano, para os agentes económicos do sector agro-alimentar;
  4. Realizar oficinas de trabalho e sessões de esclarecimento dirigidas aos agentes económicos do sector agro-alimentar para a disseminação de boas práticas de produção, transformação, manuseamento e venda de produtos agroalimentares destinados ao consumo humano;
  5. Realizar ações de fiscalização às condições de higiene e de salubridade dos locais ou dos estabelecimentos de armazenamento, de confeção ou de venda de produtos alimentares para o consumo humano e notificar os responsáveis dos referidos locais acerca das medidas que devem adoptar para a eliminação ou mitigação dos fatores de risco para a saúde humana ou para a saúde ambiental que hajam sido identificados;
  6. Realizar ações de fiscalização às condições de higiene e de salubridade dos locais de armazenamento de alimentos destinados ao consumo humano, através dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino ou no âmbito do programa “merenda escolar”;
  7. Realizar ações de fiscalização às condições de higiene e de salubridade dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino ou dos locais de consumo de alimentos distribuídos no âmbito do programa “merenda escolar”;
  8. Promover a realização periódica de análises bacteriológicas à qualidade da água distribuída através dos sistemas de abastecimento público de água e da água engarrafada e notificar os responsáveis acerca das medidas a adoptar para eliminar ou mitigar os fatores de risco para a saúde humana;
  9. Propor ao Presidente da Autoridade Municipal ou ao Administrador Municipal a comunicação à Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar competentes pelo processamento e aplicação de sanções, dos factos de que, no exercício das respetivas competências, o Serviço Municipal de Segurança Alimentar tomou conhecimento e que possam constituir infrações ao abastecimento público alimentar;
  10. Executar as demais tarefas no domínio da segurança alimentar que se revelem necessárias para o desempenho das competências que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 34.º
Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Segurança Alimentar integra:

a)Um Departamento de Informação e Promoção da Segurança Alimentar, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d) e j) do artigo anterior;

b)Um Departamento de Monitorização da Segurança Alimentar, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.

  • Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

Tabela 19 : Forsa Traballu Serviço Municipal de Segurança Alimentar

Serviço Municipal de Segurança AlimentarDirChefe Dep.Chefe Sec.FPAAPCT. DefinitivoC.Total

Legendas:

  • Dir.                               = Diretor
  • Chefe Dep.                  = Chefe de Departamento
  • Chefe Sec.                   = Chefe de Secção
  • FP                                = Funcionário Público
  • AAP                             = Agente da Administração Pública
  • CT. Definitivo              = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
  • C.                                 = Casuais (contrato de curta duração)

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