Secção XVI
Serviço Municipal de Ação Social
Artigo 47.º
Missão

O Serviço Municipal de Ação Social é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais para os domínios da proteção e da inclusão social e da promoção do equilíbrio de género.

Artigo 48.º
Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Ação Social:

  1. Realizar ações de levantamento e de identificação das situações de vulnerabilidade, de risco ou de exclusão social que se verifiquem no município e promover a adopção das respostas mais adequadas às carências identificadas;
  2. Realizar ações de levantamento e de identificação de menores em situação de risco, promover a adopção das respostas sociais mais adequadas para a eliminação ou mitigação dos fatores de risco identificados e informar o Ministério Público acerca daquelas;
  3. Realizar ações de levantamento e de identificação das pessoas com necessidades especiais e promover a adopção das respostas sociais mais adequadas para a sua plena integração social;
  4. Receber, registar e analisar os requerimentos de concessão de apoios alimentares e de apoios não alimentares à população mais vulnerável e elaborar as propostas de decisão sobre os mesmos;
  5. Receber, registar e analisar os requerimentos de transporte de cadáveres humanos através do serviço público de transporte funerário e de concessão de “caixão social” para a realização de inumações e elaborar as propostas de decisão relativamente aos mesmos;
  6. Criar e manter atualizada uma base de dados contendo a identificação das instituições de solidariedade e de outras instituições que desenvolvam projetos sociais de reconhecido interesse público que atuem na área do município;
  7. Receber e registar os requerimentos de concessão do subsídio de “Apoio Condicional Bolsa da Mãe” e remetêlos aos serviços com competência para decidir sobre os mesmos;
  8. Receber e registar os requerimentos de concessão de subsídios de “Apoio a Idosos e a Inválidos” e remetê-los aos serviços com competência para decidir sobre os mesmos;
  9. Criar e manter atualizada uma base de dados municipal contendo a identificação dos beneficiários de apoios alimentares e de apoios não alimentares, nomeadamente, do subsídio de apoio condicional bolsa da mãe e do subsídio de apoio a idosos e inválidos;
  10. Criar e manter atualizada uma base de dados contendo a identificação dos beneficiários do serviço público de transporte funerário e do “caixão social” na área do município;
  11. Enviar ao Serviço Municipal de Finanças a relação nominal dos beneficiários dos subsídios de “Apoio Condicional Bolsa de Mãe” e de “Apoio a Idosos e Inválidos”;
  12. Colaborar com o Serviço Municipal de Educação para o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem adequadas para os estudantes com necessidades educativas especiais;
  13. Colaborar com o Serviço Municipal de Obras Públicas para a progressiva eliminação das barreiras arquitetónicas e os obstáculos à mobilidade das pessoas com necessidades motoras especiais;
  14. Programar, planear e executar ações de fiscalização às instituições de solidariedade e de outras instituições que desenvolvam projetos sociais de reconhecido interesse público;
  15. Programar, planear e executar ações de fiscalização aos beneficiários dos apoios alimentares e dos apoios não alimentares, nomeadamente, do subsídio de apoio condicional bolsa da mãe e do subsídio de apoio a idosos e inválidos e promover a cessação da sua concessão sempre que deixem de se verificar os requisitos legais previstos para o efeito;
  16. Recolher e estudar a informação necessária para o desenvolvimento do Plano Municipal de Ação para as Questões de Género;
  17. Formular e apresentar ao Presidente da Autoridade Municipal ou ao Administrador Municipal a proposta de Plano Municipal de Ação para as Questões de Género e as respetivas correções e atualizações;
  18. Zelar pela execução do Plano Municipal de Ação para as Questões de Género;
  19. Assegurar o atendimento, a informação, a orientação, o acompanhamento, o apoio profissionalizado e, caso se afigure necessário, o encaminhamento das vítimas de violência doméstica;
  20. Criar e manter atualizada uma base de dados com informação sobre as situações de violência doméstica e as respostas sociais que às mesmas foram aplicadas na área do município;
  21. Estudar, programar e executar ações de informação e de consciencialização pública das comunidades locais para o problema da violência doméstica e para a necessidade da sua erradicação;
  22. Colaborar com o Serviço Municipal de Finanças para a formulação de orientações gerais, destinadas aos Serviços Municipais e aos Postos Administrativos, para a formulação de propostas orçamentais que ajudem à promoção do equilíbrio de género;
  23. Colaborar com os Serviços Municipais de Agricultura e de Gestão de Mercados e Turismo para o estudo, desenvolvimento e formulação de estratégias que promovam o fortalecimento e a emancipação sócio-económica das mulheres;
  24. Executar as demais tarefas nos domínios da proteção e inclusão social e da promoção do equilíbrio de género que se revelem necessárias para o desempenho das competências que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 49.º
Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Ação Social integra:
  2. Um Departamento para a Promoção da Inclusão Social, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), l), m), p), q),r), s), t), u), v), w) e x) do artigo anterior;
  3. Um Departamento de Gestão dos Programas de Ação Social, responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f), g), h), i), j), k), n), o) e x) do artigo anterior.
  4. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

 Tabela 24 : Força de trabalho Serviço Municipal de Ação Social

Serviço Municipal de Ação SocialDirChefe Dep.Chefe Sec.FPAAPCT. DefinitivoC.Total

Legendas:

  • Dir.                   = Diretor
  • Chefe Dep.      = Chefe de Departamento
  • Chefe Sec.       = Chefe de Secção
  • FP                    = Funcionário Público
  • AAP                 =Agente da Administração Pública
  • CT. Definitivo = Casuais com Termo Definitivo (contrato com termo certo)
  • C.                     = Casuais (contrato de curta duração)

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